Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018, é a legislação brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais e que também altera os artigos 7º e 16 do Marco Civil da Internet.
Apresentação
Neste site estão as principais ações relacionadas à privacidade e proteção de dados da Universidade do Estado do Pará – UEPA. Tais ações estão alinhadas com a Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
A LGPD é uma legislação brasileira que visa proteger os direitos e a privacidade dos cidadãos em relação ao tratamento de seus dados pessoais por parte de empresas e organizações. Aprovada em 2018 e em vigor desde setembro de 2020, a LGPD estabelece regras claras sobre como os dados pessoais devem ser coletados, armazenados, processados e compartilhados. A LGPD se baseia em princípios fundamentais, como a transparência, a finalidade específica, a necessidade, a minimização de dados, a qualidade dos dados, a segurança, a prevenção, a não discriminação e a responsabilização. Esses princípios visam garantir que as organizações tratem os dados pessoais de forma adequada, protegendo a privacidade dos indivíduos e promovendo a segurança da informação.
A lei se aplica a todas as empresas e organizações que realizam o tratamento de dados pessoais no Brasil, independentemente do seu tamanho ou setor de atuação. Ela também abrange dados pessoais coletados no exterior, desde que relacionados a indivíduos localizados no Brasil. A LGPD atribui direitos aos titulares dos dados, como o direito de acesso aos seus dados, a retificação, a exclusão, a portabilidade e a oposição ao tratamento. Além disso, a lei estabelece a necessidade de obtenção de consentimento válido para o tratamento dos dados, salvo em casos específicos previstos na legislação.
Para garantir o cumprimento da LGPD, a lei prevê sanções em caso de descumprimento, incluindo advertências, multas, bloqueio dos dados e até mesmo a proibição parcial ou total das atividades relacionadas ao tratamento de dados. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é o órgão responsável pela fiscalização e aplicação da LGPD. A ANPD possui competências para orientar as organizações sobre as melhores práticas de proteção de dados, investigar denúncias e aplicar sanções em caso de infrações.
A LGPD representa uma mudança significativa no cenário da proteção de dados no Brasil, incentivando as organizações a adotarem práticas mais responsáveis e transparentes no tratamento de dados pessoais. A conformidade com a lei é fundamental para evitar penalidades legais, preservar a confiança dos clientes e estabelecer uma cultura de respeito à privacidade e proteção de dados.
É importante ressaltar a importância da LGPD para a proteção da privacidade dos indivíduos, o impacto nas atividades das organizações e as medidas necessárias para garantir a conformidade com a lei.
Na UEPA foi implantada uma comissão permanente responsável pelas ações de implementação da LGPD, e foi designado o Encarregado de Dados Pessoais (Data Protection Officer – DPO) da Universidade. A Comissão Permanente foi instituída e o Encarregado de Dados Pessoais foi designado através da Portaria Nº 1732/23, de 18 de maio de 2023.