Legislações Reguladoras

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é uma legislação brasileira que regula o tratamento de dados pessoais por parte de empresas e organizações. A LGPD estabelece uma série de direitos e obrigações relacionados à privacidade e proteção de dados dos indivíduos. Além da própria LGPD, existem algumas legislações e regulamentos complementares que estão relacionados à sua aplicação. Alguns deles são:

  1. Resolução nº 01/2019 da ANPD: Essa resolução estabelece as diretrizes para a interpretação e aplicação da LGPD. Ela aborda questões como a definição de conceitos e princípios fundamentais da lei.
  2. Decreto nº 10.474/2020: Este decreto regulamenta a LGPD e estabelece as competências da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão responsável pela fiscalização e aplicação da lei.
  3. Medida Provisória nº 959/2020: Essa medida provisória estabeleceu o adiamento da entrada em vigor da LGPD para agosto de 2020. No entanto, ela perdeu a validade em maio de 2020, quando não foi convertida em lei pelo Congresso Nacional.
  4. Portaria nº 2.027/2020 da ANPD: Essa portaria dispõe sobre as sanções administrativas que podem ser aplicadas pela ANPD em caso de violação da LGPD. Ela estabelece os procedimentos para a apuração e aplicação das penalidades.

É importante ressaltar que a LGPD está em constante evolução, e novas regulamentações e diretrizes podem ser estabelecidas ao longo do tempo. Recomenda-se acompanhar as atualizações da legislação e buscar orientação especializada para garantir o cumprimento adequado dos requisitos da LGPD.

Controlador destes dados (Art.5- VI, Art.9)

  • UEPA – Universidade do Estado do Pará

Contato do Encarregado de Dados Pessoais/DPO (Art. 41, §1º)

  • Nome: Jeferson Gomes
  • E-mail: lgpd@uepa.br

Finalidade dos dados (Art 6-I)

  • Realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades.

Bases legais (Art.4, Art. 7, Art. 23)

  • Para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador; (Art. 7 II)
  • Pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observadas as disposições do Capítulo IV desta Lei; (Art. 7 ,III)
  • Sejam informadas as hipóteses em que, no exercício de suas competências, realizam o tratamento de dados pessoais, fornecendo informações claras e atualizadas sobre a previsão legal, a finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para a execução dessas atividades, em veículos de fácil acesso, preferencialmente em seus sítios eletrônicos; (Art. 23, I)

Consentimento (Art 7)

  • Dispensado pela base legal.

Direito dos Titulares (Art 18)

  • Direito de Acesso: O titular tem o direito de solicitar e obter informações sobre quais de seus dados pessoais estão sendo processados por uma organização.
  • Direito de Correção: Caso os dados pessoais estejam incorretos, o titular tem o direito de solicitar a correção ou atualização dessas informações.
  • Direito de Exclusão (ou “Direito ao Esquecimento”): O titular pode solicitar a exclusão de seus dados pessoais, desde que não haja uma base legal que justifique a sua retenção.
  • Direito de Portabilidade: O titular tem o direito de receber seus dados pessoais em um formato estruturado e de uso comum, e pode transmitir esses dados a outra organização.
  • Direito de Oposição: O titular pode se opor ao processamento de seus dados pessoais com base em interesses legítimos ou para fins de marketing direto.
  • Direito de Revogar o Consentimento: Se o tratamento dos dados pessoais do titular for baseado no consentimento, ele tem o direito de revogar esse consentimento a qualquer momento.
  • Direito à Informação: As organizações devem fornecer informações claras e transparentes sobre como os dados estão sendo coletados, processados e armazenados.
  • Direito à Anonimização: Os dados pessoais devem ser anonimizados ou pseudonimizados sempre que possível, para proteger a privacidade dos titulares.
  • Direito à Não Discriminação: A LGPD proíbe a discriminação com base no exercício dos direitos do titular, garantindo que o titular não sofra consequências adversas por exercer seus direitos.
  • Direito de Revogação do Consentimento: O titular tem o direito de revogar o seu consentimento para o tratamento de seus dados pessoais a qualquer momento, sem prejudicar a legalidade do tratamento com base no consentimento antes da revogação.

Acesso do titular aos dados pessoais (Art. 6- IV, Art 9, Art 18)

  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais; (Art. 6, IV)
  • O titular pode exercer os direitos de acesso enviando a solicitação para o email lgpd@uepa.br.

Dados necessários para solicitações de acesso do titular aos dados pessoais (Art 6- III)

  • São coletados apenas os dados mínimos de contato para permitir o atendimento ao solicitante: NOME COMPLETO, CPF, EMAIL E CONTATO TELEFÔNICO

Tipos de Titulares ( Art. 5 – V)

  • Alunos, Responsáveis de alunos e Servidores.

Inclui dados pessoais sensíveis (Art 5-II, Art 11)

  • São utilizados dados pessoais sensíveis nos macro-processos: SELEÇÃO DE CANDIDATOS À GRADUAÇÃO E SELEÇÃO DE SERVIDORES EFETIVOS, ADMISSÃO DE SERVIDORES EFETIVOS e GERAÇÃO DE PROCESSOS ATRAVÉS DO SETOR DE PROTOCOLO CENTRAL

Crianças e adolescentes (Art 14)

  • São solicitados dados de adolescentes. (Art. 14. Parágrafo 1º)

Dados estão identificados ou anonimizados (Art 5-XI)

  • Os dados identificam diretamente o titular pela necessidade de negócio.

Transferência e uso compartilhado (Art 27)

  • Os dados coletados nos sistemas podem ser compartilhados com contratos de execução de políticas públicas.

Contratos e convênios (Art 07-III, Art 11-II-d, Art 26-IV)

  • Compartilhamentos regidos por contrato de prestação de serviço.

Tratamentos automatizados (Art 20)

  • Estes dados NÃO sofrem tratamentos automatizados.

Retenção (base legal)

  • Os dados são retidos enquanto necessário para a execução de políticas públicas.
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